O Supremo Tribunal Federal (STF) retirou da pauta da próxima quinta-feira (13) a revisão do índice de correção do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que ocorre por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090/2014.
Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) retirar de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, os processos de trabalhadores que já tramitam na Justiça seguem válidos. Além disso, é possível entrar com novas ações, enquanto não houver nova data para julgamento.
Para isso, são necessários os documentos abaixo:
– Cópia da carteira de trabalho (página onde está o número do PIS);
– Extrato do FGTS (Caixa Econômica Federal) a partir de 1991 ou ano posterior a este em que se iniciou o trabalho com carteira assinada;
– Cópia da carteira de identidade;
– Cópia do CPF;
– Comprovante de residência.