O que fazer quando há a necessidade de que seus funcionários retornem ao
trabalho?
Quais as medidas preventivas que podem ser adotadas?
Precisamos estar atentos à legislação constitucional e infraconstitucional para
que a empresa não sofra ações em decorrência da falta de documentação
sobre os cuidados que foram efetivamente tomados para o não contágio da
COVID-19.
A empresa deve envidar todos os esforços necessários para preservação e
prevenção do ambiente de trabalho.
Há a necessidade de que seja impresso e afixado nos setores da empresa as
orientações, tais como o uso do refeitório, o distanciamento entre as pessoas
nas bancadas ou na linha de produção, a exigência do uso de máscaras, a
exigência acerca da utilização constante de álcool em gel, bem como da
higienização das mãos.
Há que se lembrar que o STF entendeu pela possibilidade de se configurar
acidente de trabalho o contágio pela COVID-19, razão pela qual toda a
documentação que comprove a existência de medidas preventivas e protetivas
se faz necessária.
Caso algum funcionário não esteja utilizando os equipamentos de proteção de
forma adequada, deve ser aplicada a advertência, que possui uma dupla
função: 1 – pedagógica; 2 – punitiva.
Há, ainda, outras medidas a serem tomadas, como, por exemplo, a aferição da
temperatura corporal para averiguar a existência de febre.
Portanto, há a necessidade e a obrigatoriedade de que a empresa possa
proteger seus funcionários de eventual contágio pelo COVID-19.
Alexandre Sutkus de Oliveira
Sócio do Escritório de Avocacia Sutkus e Oliveira Advogados