As famílias educadoras do Estado do Paraná têm motivos para comemorar.
No dia 04 de outubro de 2021, foi sancionada, pelo Governador do Estado do Paraná, a lei que regulamenta o ensino domiciliar no Estado do Paraná.
O texto aprovado pela Assembleia Legislativa regulamenta o ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por órgãos de ensino.
Os pais, a partir do início da vigência da lei, poderão optar entre o ensino escolar tradicional ou o domiciliar.
Essa legislação traz segurança jurídica às famílias educadoras, que há muito vêm sendo perseguidas por conta de sua opção em educar os filhos.
Vale lembrar que essa modalidade de ensino surgiu na década de 70 e possui excelentes resultados, já comprovados em todos os países que adotam essa modalidade de ensino.
É uma excelente medida tomada pelo Estado do Paraná e deveria ser seguido por outros entes da federação, tendo em vista que traz a liberdade para as famílias exercerem seu direito e dever consagrados constitucionalmente no que diz respeito à educação de seus filhos.
Alexandre S. de Oliveira