A relação entre a LGPD e a Justiça de Trabalho vem crescendo no último ano, quando passamos a observar que Juízes passaram a adotar a Lei 13.709/18 como fundamento de sentenças para justificar a inviolabilidade de dados dos trabalhadores.
O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados (MS), reverteu uma Justa Causa baseando-se na LGPD, sob o embasamento de que com a Lei em vigor desde Agosto de 2020, o cidadão ganhou o direito de decidir sobre quais dados pessoais precisa fornecer e de ser informado para qual finalidade tal dado deverá ser tratado.
Nesta decisão, o Juiz decidiu que pela LGPD, o Empregador infringiu a lei quando submeteu o empregado ao teste do bafômetro, visto que não comunicou o empregado de maneira transparente qual era a finalidade do tratamento e a necessidade de realização do teste, uma vez que sua função não se comunica com a finalidade do teste, por ser considerado uma informação de saúde, o dado coletado se classifica como sensível.
Para que haja a possibilidade de o tratamento de dados sensíveis acontecer sem o consentimento do titular quando o acesso for imprescindível para cumprir a obrigação legal do controlador (pessoa física ou jurídica responsável pelas decisões em relação ao uso dessas informações). Na relação de trabalho, é o empregador.
Segundo o magistrado, se o funcionário fosse motorista, a consideração seria outra. “A título de exemplo, a realização de exame toxicológico em motoristas, independentemente de seu consentimento, para fins de cumprimento do artigo 168, § 6º, da CLT [que trata da realização desses exames], seria situação que se enquadraria no dispositivo.”
Segundo a LGPD, dados sensíveis como origem racial e étnica, convicção religiosa e informações de saúde e vida sexual, só podem ser acessados com o consentimento do titular e para fins específicos.
Além disso, dados acerca de vacinação dentro das empresas e a sua obrigatoriedade também estão sendo tratadas perante a ótica da LGPD, visto que também se trata de dados sensíveis.
A relação entre a LGPD e as ações trabalhistas vem crescendo. Em 2021, cerca de 2.048 processos trabalhistas usavam a lei e termos como justa causa ou danos morais em suas petições iniciais, segundo levantamento da startup de jurimetria Data Lawyer Insights. Grande parte desses processos ainda não foram concluídos.
Em que pese a Emenda Constitucional N. 115/2022, que alterou a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais, os embasamentos legais estarão ainda mais fortes, para garantir o direito dos titulares de dados.
Na Justiça do Trabalho podemos esperar grandes mudanças, entendimentos novos que poderão gerar grandes discussões.
A verdade é que a LGPD não veio para regulamento apenas o uso do dado do titular e sim para garantir um direito que já existia, porém, não se visualizava.
A LGPD é muito mais do que incidentes de segurança vistos em rede nacional, vai além do que se trata a cibersegurança, hoje estamos diante da maior de todas as demandas da LGPD, a de GARANTIR os direitos fundamentais dos titulares de dados.
Jéssica Aguiar – OAB/PR 101.677