Candidatos que viajaram se revoltam após suspensão de prova do concurso da Polícia Civil do Paraná.
Mais de 106 mil pessoas que disputam 400 vagas foram avisadas da suspensão na madrugada deste domingo (21), dia da prova. Candidatos que saíram do Ceará, Pernambuco e interior do Paraná dizem que vão cobrar despesas na Justiça.
O QUE PODE FAZER QUEM FOI PREJUDICADO POR ESTE FATO?
No caso de conduta omissiva da banca examinadora, a sua responsabilidade deve ser examinada com base na teoria da culpa administrativa ou culpa anônima do serviço público – teoria “faute de service”, isto é, se houve falha no serviço públivo prestado, acarretando dano direto e imediato a terceiro.
No entanto, provado pelo(a) autor(a), nos termos do art. 373, i do cpc, a culpa administrativa, que no caso em questão está bem evidenciada, será assegurado o direito indenizatório pretendido, ou seja, reparação por danos materiais e também os danos morais pelo ocorrido.
VEJAMOS O QUE DIZ O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ ACERCA DO CANCELAMENTO DE CONCURSO PÚBLICO PREJUDICADO.
EMENTA
RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO CANCELADO EM DECORRÊNCIA DE FRAUDE NO CERTAME. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA ORGANIZADORA QUE DECORRE DO ART. 37, § 6ºDA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MATERIAL E MORAL VERIFICADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR – 1ª Turma Recursal – 0011738-80.2018.8.16.0018 – Maringá – Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa – J. 15.05.2019)
“cumpre destacar que a responsabilidade objetiva da parte ré, responsável pelo concurso público que o autor participou, decorre do disposto no art. 37, § 6º da Constituição Federal: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos .casos de dolo ou culpa Logo, a aplicação ou não da legislação consumerista em nada interfere eis que, tendo a ré responsabilidade objetiva, responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.”