Na terça-feira, 11 de maio, a Câmara dos Deputados concluiu a votação sobre o regime jurídico das start-ups (PLP 146/19) e a votação será submetida ao presidente para sanção. Foram aprovadas sete das dez emendas do projeto, que previam regras diferentes para o departamento.
O projeto também formulou regras para o financiamento de pessoas físicas e jurídicas e permitiu a participação dessas empresas em licitações.
As alterações feitas pelo Senado e aprovadas pela Câmara dos Representantes são as seguintes:
- Excluir os serviços sociais autônomos das regras estipuladas pelo projeto;
- Substituir o termo “universidade pública” pelo termo “universidade pública”. Esta seção relaciona os membros de uma comissão especial que avaliará as propostas de empresas iniciantes interessadas em contratar com a administração pública por meio de licitações;
- Utilizar “deve incluir” em vez de “pode incluir” no edital de licitação, de forma a prever o pagamento antecipado no caso de celebração de contrato com a administração pública;
- Quando a empresa permite que os colaboradores adquiram ações da empresa, eliminar o capítulo relativo às “stock options”, que consiste num modelo de remuneração;
- Removido o limite de até 30 parceiros para até 78 milhões de empresas de faturamento para emitir extratos eletronicamente;
- Cancelar incentivo fiscal para start-ups e pagar no valor do FIP-Capital Semente.
Os projetos aprovados criam concursos especiais para start-ups. De acordo com o texto, as administrações públicas podem restringir licitações para contratos de “soluções inovadoras” apenas para essas empresas.
A proposta previa que o edital deveria ser expedido no prazo de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da proposta e ser avaliado e julgado por uma comissão especial composta por, no mínimo, três pessoas.
O projeto também permite a contratação de mais de uma start-up, desde que estipulado no edital. De acordo com a proposta, o julgamento da proposta da empresa será considerado:
- O potencial para resolver o problema através da solução proposta, e (se aplicável) a possível redução de custos da administração pública;
- O grau de desenvolvimento da solução proposta;
- A viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução;
- Considerar a viabilidade econômica da proposta de recursos financeiros disponíveis para assinatura do contrato;
- Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.
Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.
O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.
Para mais informações, acesse o Projeto de Lei na íntegra:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205645