As empresas do ramo imobiliário, especialmente construtoras e imobiliárias, trabalham diariamente com dados de clientes, utilizando nomes, documentos, endereços, bem como outras informações pessoais que são necessárias para realizar a compra e venda ou locação de um imóvel.
Especialmente no setor imobiliário, verifica-se a ocorrência de compartilhamento de dados pessoais entre construtoras e imobiliárias, entre Locador e Locatário, imobiliárias e corretores que seguem o regime de CLT, ou corretores avulsos e demais parceiros.
Há a absoluta necessidade de que as imobiliárias estejam atentas
Também interessante notar que a imobiliária que se adequar aos termos da LGPD estará à frente no mercado, demonstrando para seus clientes que se preocupa com a gestão de seus dados.
A implantação do Programa LGPD irá trazer segurança aos clientes da imobiliária, bem como irá demonstrar que a imobiliária está atenta à legislação e preocupada com a proteção de dados dos clientes.
O que são dados pessoais?
São as informações que identificam uma pessoa, como, por exemplo, nome, RG, CPF, endereço, estado civil, dentre outras informações.
Ainda, dentro do conjunto de dados pessoais, existem também os DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS que, devido à sua sensibilidade natural, podem levar a questões discriminatórias em face de seu titular, como, por exemplo, raça, etnia, filiação a partido político/sindicato, orientação sexual, informações de saúde, genéticas e dados biométricos.
Esses dados, por serem mais complexos de trabalhar, vão merecer ainda mais atenção no seu tratamento!
Para realizar o tratamento de dados de uma pessoa, ou seja, colher, transferir, armazenar ou compartilhar esses dados, a LGPD estabelece a existência de bases legais, que representam as hipóteses que autorizam o tratamento de dados pessoais por uma empresa.
Assim, as empresas que utilizarem dados pessoais sem uma base legal adequada, tratarão dados de forma ilegal e estarão sujeitas a ações judiciais por parte dos titulares dos dados, por parte do Ministério Público, através de ação civil pública, bem como de autuações pecuniárias da ANPD.
Mostra-se essencial, por exemplo, a imobiliária obter o consentimento do titular dos dados, nem como utilizar tais dados apenas e tão somente com a finalidade autorizada.
Para que ocorra a adequação da imobiliária à legislação de proteção de dados (LGPD), há a necessidade de uma revisão total dos fluxos e procedimentos, desde a forma como os dados chegam até como são tratados e descartados.
A descrição pormenorizada dos fluxos e procedimentos, bem como a proteção que é conferida aos dados coletados poderá ser fundamentação para a exclusão da responsabilidade em caso de vazamento dos dados, ou, ao menos, a redução das sanções.
Assim, para evitar problemas e estar enquadrada na lei, a empresa terá que rever todos os seus documentos para verificar a necessidade de formular novos contratos, quando inexistentes ou inserir novas cláusulas quando já existirem os contratos. Além disso, a empresa deverá ter uma política de privacidade e um manual de condutas dos seus funcionários, para que todos estejam cientes das suas responsabilidades quanto à proteção dos dados dos seus clientes.
Maior controle e segurança, melhores resultados nos negócios
Com a regularização dos dados pessoais, a tendência é haver uma otimização nas estratégias de marketing digital.
Aproveite o controle e tratamento de dados a seu favor, com campanhas mais focadas, reduzindo o tempo de prospecção ativa dos corretores.
O cumprimento das novas normas da LGPD torna as trocas de informações entre clientes e empresas mais transparentes, o que favorece uma relação de maior confiança.
Isso resulta em uma comunicação mais focada e agradável, cuja consequência é o aumento da credibilidade de sua imobiliária.