Se a lei atual for mantida, pode ser que pessoas com deficiência (PCD) ao adquirirem carro novo devam pagar as taxas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Tudo isso pois a LF 8.989/95 tem “prazo de validade” até a data do dia 1 de janeiro de 2022.
Vejamos o que diz a Lei Federal 8.989/95 acerca da isenção:
Art. 1º Ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a 2.000 cm³ (dois mil centímetros cúbicos), de, no mínimo, 4 (quatro) portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão ou híbrido e elétricos, quando adquiridos por:
IV – pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
O prazo da Lei Federal impacta também no imposto do ICMS (estadual) pois a isenção do IPI, um tributo federal, dá condições para que seja requerido também a não incidência do ICMS, um imposto estadual.
Acerca do tributo do ICMS, percebe-se que devido ao expressivo aumento nos preços de automóveis durante a pandemia do coronavírus, não é mais possível comprar um carro automático sem recolher o tributo, visto que toas as opções disponíveis custam mais que o teto de R$ 70 mil para a concessão do benefício.
Se não houver mudança na atual lei, as Pessoas com Deficiência terão de pagar o valor somado das taxas a partir de 2022, fato este que irá restringir o acesso à mobilidade.
Nos dias atuais, pessoas com deficiência tem direito a isenção do IPI para carros zero KM no valor de até R$ 140 mil – conforme a lei 14.183/21.
Vejamos o que diz a Lei 14.183/21:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações:
7º Na hipótese prevista no inciso IV do caput deste artigo, até 31 de dezembro de 2021, a aquisição com isenção somente se aplica a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).” (NR)
Projeto de lei busca manter isenção
O Projeto de Lei 5.149 apresentado em 2020 pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) visa a manutenção das isenções do IPI e do ICMS.
O Projeto pretende prorrogar a não cobrança do IPI até dezembro de 2026, acrescentou também os deficientes auditivos para gozar desse benefício e outra inclusão na isenção de IPI feita é a dos opcionais e acessórios veiculares, atualmente estes itens não recebem isenção de IPI, ou seja, o PcD precisa pagar o valor total nos opcionais e acessórios necessários para a adaptação do veículo.
Vejamos o que dizem os pontos fundamentais do Projeto de Lei:
Art. 2º, IV – pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal;
Parágrafo único. O imposto não incidirá sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência. (NR)
“Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.” (NR)
Neste momento a PL está em apreciação da Câmara dos Deputados, visto já ter sido aprovada pelo plenário do Senado com relatoria do senador Romário.
Já o ICMS terá prazo menor caso o PL seja aprovado no Congresso, sua isenção permanecerá garantida até 30 de abril de 2024, conforme decisão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) proferida neste mês.
Matheus Farina, Assistente Jurídico.