A Lei Geral de Proteção de Dados chegou e veio para ficar.
Diante disso, trazemos alguns aspectos interessantes da lei perante as relações de trabalho.
Primeiramente, no que consiste a LGPD?
– O principal objetivo é a regulamentação do tratamento de dados pessoais por pessoas ou entidades do setor público e privado, visando a proteção de alguns direitos fundamentais, como a liberdade e privacidade de dados e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (Art. 1º da Lei 13.709).
Muito embora não haja regramento próprio para a sua aplicabilidade nas relações de trabalho, devemos reconhecer a abrangência e a possibilidade de impacto, principalmente quando se trata do Empregador e a sua maneira de manusear os dados de funcionários, na fase pré-contratual e pós-contratual.
A aplicabilidade da LGPD começa na fase pré-contratual, quando a pessoa se candidata àquela vaga, por sites ou através do envio do currículo. Nesta fase a regra é a de que, está proibida a coleta de dados que possam gerar qualquer critério de discriminação entre os candidatos.
A empresa que realiza a contratação deve informar com clareza aos candidatos a política da empresa quanto à coleta desses dados, além disso, aos que não forem selecionados, o que farão com os dados coletados.
Na fase contratual, é o momento em que o empregado terá conhecimento da política de tratamento de dados pela empresa e nesta fase, dará o seu consentimento escrito (ou não).
A última etapa e não menos importante, é o pós-contratual, onde a empresa deve deixar clara ao empregado a informação de finalização do uso dos dados do empregado desligado; no entanto, temos a divergência com a própria CLT que obrigada a guarda dos documentos
Diante da possibilidade de aplicação da LGPD nas relações de trabalho, o intuito do estudo é exatamente para encontrar a melhor forma de adequação para as empresas e clientes, visto que o impacto trazido pela nova lei, é inegável.
Jéssica de Aguiar Alvares – OAB/PR101.677