08:00 - 17:30

Seg a Sex

(41) 3039-4977

Nosso Whatsapp

08:00 - 17:30

Seg a Sex

(41) 3039-4977

Nosso Whatsapp

  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Fale Conosco
Menu
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Fale Conosco
Ps-icon-linkedin-alt Ps-icon-facebook-alt Grmt-instagram Whatsapp
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Fale Conosco
Menu
  • Home
  • Equipe
  • Áreas de Atuação
  • Artigos
  • Fale Conosco
Ps-icon-linkedin-alt Ps-icon-facebook-alt Grmt-instagram Whatsapp

Câmara aprova marco legal das Startups

  • maio 12, 2021
  • por: sutkuseoliveira

Na terça-feira, 11 de maio, a Câmara dos Deputados concluiu a votação sobre o regime jurídico das start-ups (PLP 146/19) e a votação será submetida ao presidente para sanção. Foram aprovadas sete das dez emendas do projeto, que previam regras diferentes para o departamento.

O projeto também formulou regras para o financiamento de pessoas físicas e jurídicas e permitiu a participação dessas empresas em licitações.

As alterações feitas pelo Senado e aprovadas pela Câmara dos Representantes são as seguintes:

  • Excluir os serviços sociais autônomos das regras estipuladas pelo projeto;
  • Substituir o termo “universidade pública” pelo termo “universidade pública”. Esta seção relaciona os membros de uma comissão especial que avaliará as propostas de empresas iniciantes interessadas em contratar com a administração pública por meio de licitações;
  • Utilizar “deve incluir” em vez de “pode incluir” no edital de licitação, de forma a prever o pagamento antecipado no caso de celebração de contrato com a administração pública;
  • Quando a empresa permite que os colaboradores adquiram ações da empresa, eliminar o capítulo relativo às “stock options”, que consiste num modelo de remuneração;
  • Removido o limite de até 30 parceiros para até 78 milhões de empresas de faturamento para emitir extratos eletronicamente;
  • Cancelar incentivo fiscal para start-ups e pagar no valor do FIP-Capital Semente.

Os projetos aprovados criam concursos especiais para start-ups. De acordo com o texto, as administrações públicas podem restringir licitações para contratos de “soluções inovadoras” apenas para essas empresas.

A proposta previa que o edital deveria ser expedido no prazo de 30 dias corridos a partir da data de recebimento da proposta e ser avaliado e julgado por uma comissão especial composta por, no mínimo, três pessoas.

O projeto também permite a contratação de mais de uma start-up, desde que estipulado no edital. De acordo com a proposta, o julgamento da proposta da empresa será considerado:

  • O potencial para resolver o problema através da solução proposta, e (se aplicável) a possível redução de custos da administração pública;
  • O grau de desenvolvimento da solução proposta;
  • A viabilidade e maturidade do modelo de negócio da solução;
  • Considerar a viabilidade econômica da proposta de recursos financeiros disponíveis para assinatura do contrato;
  • Demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes.

Após o resultado da licitação, a administração firmará o chamado Contrato Público para Solução Inovadora. Esse contrato terá duração de um ano e poderá ser renovado por mais um ano.

O valor máximo que a administração pública poderá pagar às startups é de R$ 1,6 milhão, por contrato.

Para mais informações, acesse o Projeto de Lei na íntegra:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2205645

Mais Conteúdos

Direito
sutkuseoliveira

Quais são os meus direitos caso haja atraso ou cancelamento de voo?

Direito Trabalhista
sutkuseoliveira

Prazo para entrega dos documentos do Seguro-Desemprego

Direito
sutkuseoliveira

Holding Familiar: protegendo e planejando o futuro patrimonial da sua família

Direito
sutkuseoliveira

A PROPRIEDADE INTELECTUAL NAS REDES SOCIAIS

Direito
sutkuseoliveira

OS RISCOS DE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE-CORRENTES DO FENÔMENO DA PEJOTIZAÇÃO

Direito Administrativo
sutkuseoliveira

STF e as medidas atípicas no processo de execução

Entre em Contato

    PrevAnteriorSTF retira de pauta a correção de saldo do FGTS
    PróximoHOJE 19 DE MAIO – 41ª DIA DE SANTO IVO – PATRONO DOS ADVOGADOSNext

    Escritório sediado na cidade de Curitiba, onde contamos com profissionais altamente qualificados para o seu atendimento.

    Nosso Escritório

    • R. Dr. Danilo Gomes, 2008 - Boqueirão
    • Das 08hrs às 12hrs e das 13hrs às 17:30hrs
    • (41) 3039-4977
    • contato@sutkuseoliveira.com.br

    Áreas do Site

    • Home
    • Equipe
    • Áreas de Atuação
    • Artigos
    • Fale Conosco
    • Home
    • Equipe
    • Áreas de Atuação
    • Artigos
    • Fale Conosco

    Termos de uso e política de privacidade

    Newsletter

    Preencha o formulário abaixo e receba as últimas novidades.
    Loading

    Blog insights

    Quais são os meus direitos caso haja atraso ou cancelamento de voo?

    Prazo para entrega dos documentos do Seguro-Desemprego

    Holding Familiar: protegendo e planejando o futuro patrimonial da sua família

    Desenvolvido por mater<dev>

    About This Sidebar

    You can quickly hide this sidebar by removing widgets from the Hidden Sidebar Settings.

    Posts recentes

    Quais são os meus direitos caso haja atraso ou cancelamento de voo?8 de novembro de 2023
    Prazo para entrega dos documentos do Seguro-Desemprego6 de outubro de 2023
    Holding Familiar: protegendo e planejando o futuro patrimonial da sua família12 de setembro de 2023

    Categorias

    • Direito
    • Direito Administrativo
    • Direito Civil
    • Direito Constitucional
    • Direito Previdenciário
    • Direito Processual Penal
    • Direito Trabalhista
    • Direito Tributário
    • Direito Tributário
    • Lei Geral de Proteção de Dados
    • Notícias
    • Reforma Trabalhista
    • Sem categoria
    • Startup

    Meta

    • Acessar
    • Feed de posts
    • Feed de comentários
    • WordPress.org