Nesta data 27/04/2021 o Presidente Jair Messias Bolsonaro e o Ministro da Economia Paulo Guedes assinaram as MP’s nº 1.045 e 1.046 que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da pandemia da Covid-19.
As principais alterações são:
1 – A possibilidade de redução de jornada de trabalho e salário;
2 – A suspensão do contrato de trabalho por 120 dias.
Para maiores informações, acesse os links abaixo onde constam as MPs na íntegra.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.045, DE 27 DE AB…BRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.046, DE 27 DE AB…BRIL DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional (1)